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    Vender produtos na UE

    Vender produtos na UE

    As empresas com atividades comerciais na Europa beneficiam do mercado único europeu e de alguns acordos comerciais com outros países europeus. Com efeito, a maior parte das mercadorias podem circular livremente no território da UE sem quaisquer custos adicionais nem restrições quantitativas. É a isto que se chama livre circulação de bens. Porém, certos produtos como, por exemplo, os produtos sujeitos a imposto especial de consumo e os produtos químicos, estão sujeitos a regras suplementares. Existem também diferentes obrigações em matéria de IVA, em função dos produtos vendidos, dos compradores e para onde são transportados.

    Aviso

    Aquando da importação ou exportação de mercadorias entre a UE e países que não pertencem à UE, incluindo os países terceiros que beneficiam da livre circulação de mercadorias (neste caso, os países que fazem parte do Espaço Económico Europeu, a Suíça, a Turquia, Andorra e São Marinho), devem ser cumpridas certas formalidades aduaneiras.

    Regulamentação europeia aplicável aos produtos

    Antes de introduzir mercadorias no mercado europeu, assegure-se de que os produtos satisfazem as exigências da UE em matéria de proteção da saúde humana e animal, do ambiente e dos direitos dos consumidores. Essas exigências podem assumir a forma quer de regras e especificações harmonizadas a nível da UE quer de regras e especificações adotadas a nível nacional pelos países da UE mas reconhecidas pela UE: trata-se do chamado reconhecimento mútuo. Informe-se sobre as regras e as especificações aplicáveis aos produtos.

    Os clientes devem ser tratados da mesma forma em toda a UE

    Embora seja livre de definir as condições gerais de venda, nomeadamente no que respeita às limitações na entrega, os seus clientes na UE e os seus clientes locais devem ter o mesmo acesso aos produtos por si vendidos.

    Assim, se decidir praticar um preço especial, fazer uma promoção ou aplicar condições especiais de venda, todos os seus clientes, independentemente da nacionalidade e do país da UE onde residem ou estão estabelecidos, devem poder beneficiar dessa oferta.

    Estas regras aplicam-se às transações em linha e fora de linha, desde que as vendas se destinem ao utilizador final, isto é, a um particular ou empresa que não tenha a intenção de revender, transformar, processar, arrendar ou subcontratar os serviços adquiridos.

    Acesso a interfaces em linha

    Os seus clientes devem poder aceder à versão do seu sítio Web que preferirem. Por exemplo, se estiverem em Itália e indicarem o endereço URL espanhol do seu sítio Web, não devem ser automaticamente reencaminhados para a versão italiana do sítio. Só podem ser reencaminhados depois de terem dado expressamente o respetivo consentimento para tal, tendo o direito de retirar esse consentimento em qualquer momento.

    Vendas de produtos sem entrega

    Se propuser um serviço de recolha dos produtos comprados, deve garantir que os clientes de países da UE onde não oferece esse serviço de entrega podem encomendar produtos no seu sítio Web e organizar eles próprios a entrega ou o levantamento dos bens comprados.

    Comunicação dos movimentos de mercadorias

    Se as suas exportações e/ou importações para a UE excederem um determinado valor, terá de apresentar um relatório estatístico sobre os seus fluxos comerciais no interior da UE.

    Anualmente, cada país da UE fixa os limiares acima dos quais os fluxos comerciais devem ser comunicados (geralmente no último trimestre) e que são aplicáveis durante o ano seguinte. São fixados limiares distintos para as exportações (expedições) e para as importações (chegadas).

    Limiares de isenção

    A partir de que momento é obrigado a comunicar as importações/exportações?

    O seu país estabelece um limiar que é aplicável num determinado ano civil (ano X).

    • Se as importações ou as exportações que efetuou no ano anterior (ano X-1) excederem esse limiar, deve comunicar os dados a partir de janeiro do ano em questão (ano X).

    Exemplo: Para 2019, as autoridades do seu país fixam em 100 000 euros o limiar para as importações. Se, em 2018, as suas importações excederem esse limiar, tem de comunicar os dados a partir de janeiro de 2019.

    • Se as importações/exportações que efetuou no ano anterior não excederem o limiar, mas este for excedido durante o ano em curso, deverá começar a comunicar os dados a partir do mês em que isso aconteceu.

    Exemplo: Para 2018, as autoridades do seu país fixam em 100 000 euros o limiar para as importações. De janeiro a junho de 2018, as suas importações totalizaram 90 000 euros. Em julho, as suas importações totalizaram 15 000 euros. Uma vez que, em julho de 2018, o total cumulado das suas importações excedeu o limiar de 100 000 euros, deve comunicar os dados a partir desse mês. A sua primeira declaração Intrastat dirá respeito às importações de julho no montante de 15 000 euros.

    É possível que tenha de declarar movimentos de mercadorias para ou procedentes de países da UE onde a sua empresa não esteja estabelecida

    Experiência pessoal

    Comunicação dos movimentos de mercadorias

    Num mesmo ano civil, uma empresa de vestuário austríaca transferiu 400 000 euros de mercadorias provenientes dos EUA para a Áustria, passando pelo porto de Leixões.

    O valor das mercadorias enviadas de Portugal para a Áustria era superior ao limiar de notificação fixado em Portugal (250 000 euros), pelo que a empresa austríaca teve de apresentar um relatório às autoridades portuguesas. Não foi necessário comunicar as mercadorias que chegaram à Áustria nesse ano civil, uma vez que, na Áustria, o limiar de notificação para as chegadas é de 750 000 EUR, ou seja, um valor superior ao das mercadorias transportadas.

    Assim, apesar de a empresa estar estabelecida na Áustria, neste caso, a comunicação só foi efetuada em Portugal.

    Quem deve comunicar os fluxos comerciais?

    As empresas e os particulares que estão registados para efeitos do IVA e que expedem e/ou recebem mercadorias, se essas expedições e/ou chegadas excederem o limiar anual aplicável estabelecido pelas autoridades do seu país.

    Se desejar, pode designar uma empresa especializada para o representar e comunicar os fluxos comerciais em seu nome.

    Quando deve ser feita a comunicação?

    • Pelo menos uma vez por mês, relativamente aos fluxos comerciais do mês anterior.
    • prazo para a comunicação das informações é estabelecido pelas autoridades nacionais competentes de cada país.

    Que fluxos comerciais devem ser comunicados?

    Os movimentos físicos de mercadorias entre países da UE.

    Se está autorizado a utilizar o regime aduaneiro de aperfeiçoamento ativo e se as mercadorias, transformadas ou não, circularem entre países da UE, é obrigado a comunicar esses movimentos.

    Nota: Se se limitar a prestar serviços transfronteiriços que não incluem qualquer movimento transnacional de mercadorias, não precisa de apresentar um relatório no âmbito do Intrastat.

    Que dados devem ser comunicados?

    As comunicações mensais Intrastat devem incluir os seguintes dados:

    • número para efeitos de IVA
    • período (mês) de referência
    • a direção do fluxo comercial: expedição ou chegada
    • código de oito algarismos do produto da Nomenclatura Combinada (NC) (publicada anualmente no Jornal Oficial da UE)
    • código do país da UE de expedição/chegada
    • valor das mercadorias, excluindo o IVA e os impostos especiais de consumo

    (Quando o valor se refere a atividades de transformação, é necessário obter o valor das mercadorias transformadas, isto é, o valor das mercadorias não transformadas ao qual se soma o valor acrescentado durante a transformação, sob forma, por exemplo, dos materiais utilizados e dos salários dos trabalhadores.)

    Exemplo: Assinou um contrato para o revestimento de tubos de metal que lhe são enviados de outro país da UE. O valor a comunicar referente às suas importações é o valor dos tubos não transformados. No que se refere às suas exportações, tem de comunicar o valor do produto transformado, ou seja, o valor dos tubos antes do revestimento, acrescido dos custos adicionais correspondentes aos materiais utilizados e à mão de obra.

    • quantidade de mercadorias em massa líquida (o peso bruto menos o peso da embalagem)
    • unidade de medida de acordo com a NC (por exemplo, litro, número de unidades, metros quadrados)
    • código correspondente à natureza da operação (que identifica a atividade: compra, venda ou transformação)

    Poderá também ter de fornecer informações adicionais, como condições de entrega de acordo com o contrato (por exemplo, EXW, CIF, FOB) ou o modo de transporte (marítimo, rodoviário, ferroviário)

    As autoridades nacionais proporcionam ferramentas para ajudar as empresas a cumprir as suas obrigações em matéria de comunicação de dados ao Intrastat. Para ficar a saber de que forma os vários países aplicam o sistema Intrastat, consulte os sítios Web abaixo indicados.

    FONTE: https://europa.eu/youreurope/business/selling-in-eu/selling-goods-services/selling-products-eu/index_pt.htm